Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 - Estrasburgo
Edição revista
9.12. Objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento: projeto de regulamento de execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/6 da Comissão que impõe condições especiais à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima (B8-0502/2017) (votação)