Ações coletivas para proteger os interesses coletivos dos consumidores (debate)
Carlos Coelho (PPE), por escrito. – A União Europeia tem das melhores regras de defesa do consumidor do mundo, mas o quadro atual não permite uma aplicação coerciva sólida e equitativa desta legislação na União. O risco de infrações ao direito da União que afetam os interesses coletivos dos consumidores está a aumentar devido à globalização económica e à digitalização da nossa economia, tendo o caso DieselGate exposto a fragilidade dos consumidores europeus em verem protegidos e ressarcidos os seus direitos em violações de grande escala com carácter transfronteiriço.
Mais do que tudo, está em causa um princípio basilar em que assenta a UE: o acesso à Justiça; a 500 milhões de consumidores europeus permitindo que uma entidade qualificada possa procurar obter ressarcimento, em nome de um grupo de consumidores, que tenha sido lesado por uma prática comercial ilegal. Estabelecem-se princípios comuns harmonizados, mas respeitam-se, também, as tradições jurídicas nacionais e previne-se a litigância de má-fé.
Juntamente com a reforma que efetuámos no Regulamento de cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação do consumidor, com a revisão da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores e agora com as ações coletivas, reforçamos e fechamos com chave de ouro o quadro europeu de proteção dos consumidores.