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 Texto íntegro 
Procedimiento : 2018/0172(COD)
Ciclo de vida en sesión
Ciclo relativo al documento : A8-0317/2018

Textos presentados :

A8-0317/2018

Debates :

PV 22/10/2018 - 17
CRE 22/10/2018 - 17
PV 27/03/2019 - 15
CRE 27/03/2019 - 15

Votaciones :

PV 24/10/2018 - 11.12
CRE 24/10/2018 - 11.12
Explicaciones de voto
PV 27/03/2019 - 18.6
Explicaciones de voto

Textos aprobados :

P8_TA(2018)0411
P8_TA(2019)0305

Acta literal de los debates
Jueves 28 de marzo de 2019 - Estrasburgo Edición revisada

9.2. Reducción del impacto ambiental de determinados productos de plástico (A8-0317/2018 - Frédérique Ries)
Vídeo de las intervenciones
 

Oral explanations of vote

 
  
MPphoto
 

  Ana Miranda (Verts/ALE). – Senhora Presidente, avançar em restringir os produtos de plástico descartáveis conta com o meu voto a favor, porque as novas regras aprovadas no Parlamento Europeu proíbem certos produtos de plástico de utilização única para as quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores de bebidas, barras para balões, recipientes para alimentos e bebidas, como esta garrafa de plástico, porque para estas garrafas de plástico há que assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% delas até 2029.

Além disso, mais de 80% do lixo marinho da UE é constituído por plástico, sabemo-lo muito bem na Galiza. E os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidas por esta diretiva representam também 70% do lixo marinho, por isso há que ajudar também o setor pesqueiro para que faça essa recolha seletiva.

Os resíduos que são encontradas em muitas espécies marinhas podem entrar na cadeia alimentar.

 
Última actualización: 8 de julio de 2019Aviso jurídico - Política de privacidad