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Menettely : 2018/0172(COD)
Elinkaari istunnossa
Asiakirjan elinkaari : A8-0317/2018

Käsiteltäväksi jätetyt tekstit :

A8-0317/2018

Keskustelut :

PV 22/10/2018 - 17
CRE 22/10/2018 - 17
PV 27/03/2019 - 15
CRE 27/03/2019 - 15

Äänestykset :

PV 24/10/2018 - 11.12
CRE 24/10/2018 - 11.12
Äänestysselitykset
PV 27/03/2019 - 18.6
Äänestysselitykset

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Torstai 28. maaliskuuta 2019 - Strasbourg Lopullinen versio

9.2. Tiettyjen muovituotteiden ympäristövaikutuksen vähentäminen (A8-0317/2018 - Frédérique Ries)
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  Ana Miranda (Verts/ALE). – Senhora Presidente, avançar em restringir os produtos de plástico descartáveis conta com o meu voto a favor, porque as novas regras aprovadas no Parlamento Europeu proíbem certos produtos de plástico de utilização única para as quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores de bebidas, barras para balões, recipientes para alimentos e bebidas, como esta garrafa de plástico, porque para estas garrafas de plástico há que assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% delas até 2029.

Além disso, mais de 80% do lixo marinho da UE é constituído por plástico, sabemo-lo muito bem na Galiza. E os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidas por esta diretiva representam também 70% do lixo marinho, por isso há que ajudar também o setor pesqueiro para que faça essa recolha seletiva.

Os resíduos que são encontradas em muitas espécies marinhas podem entrar na cadeia alimentar.

 
Päivitetty viimeksi: 8. heinäkuuta 2019Oikeudellinen huomautus - Tietosuojakäytäntö