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 Texte intégral 
Procédure : 2018/0172(COD)
Cycle de vie en séance
Cycle relatif au document : A8-0317/2018

Textes déposés :

A8-0317/2018

Débats :

PV 22/10/2018 - 17
CRE 22/10/2018 - 17
PV 27/03/2019 - 15
CRE 27/03/2019 - 15

Votes :

PV 24/10/2018 - 11.12
CRE 24/10/2018 - 11.12
Explications de votes
PV 27/03/2019 - 18.6
Explications de votes

Textes adoptés :

P8_TA(2018)0411
P8_TA(2019)0305

Compte rendu in extenso des débats
Jeudi 28 mars 2019 - Strasbourg Edition révisée

9.2. Réduction de l'incidence sur l'environnement de certains produits en plastique (A8-0317/2018 - Frédérique Ries)
Vidéo des interventions
 

Oral explanations of vote

 
  
MPphoto
 

  Ana Miranda (Verts/ALE). – Senhora Presidente, avançar em restringir os produtos de plástico descartáveis conta com o meu voto a favor, porque as novas regras aprovadas no Parlamento Europeu proíbem certos produtos de plástico de utilização única para as quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores de bebidas, barras para balões, recipientes para alimentos e bebidas, como esta garrafa de plástico, porque para estas garrafas de plástico há que assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% delas até 2029.

Além disso, mais de 80% do lixo marinho da UE é constituído por plástico, sabemo-lo muito bem na Galiza. E os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidas por esta diretiva representam também 70% do lixo marinho, por isso há que ajudar também o setor pesqueiro para que faça essa recolha seletiva.

Os resíduos que são encontradas em muitas espécies marinhas podem entrar na cadeia alimentar.

 
Dernière mise à jour: 8 juillet 2019Avis juridique - Politique de confidentialité