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Procedūra : 2018/0172(COD)
Procedūros eiga plenarinėje sesijoje
Dokumento priėmimo eiga : A8-0317/2018

Pateikti tekstai :

A8-0317/2018

Debatai :

PV 22/10/2018 - 17
CRE 22/10/2018 - 17
PV 27/03/2019 - 15
CRE 27/03/2019 - 15

Balsavimas :

PV 24/10/2018 - 11.12
CRE 24/10/2018 - 11.12
Balsavimo rezultatų paaiškinimas
PV 27/03/2019 - 18.6
Balsavimo rezultatų paaiškinimas

Priimti tekstai :

P8_TA(2018)0411
P8_TA(2019)0305

Posėdžio stenograma
Ketvirtadienis, 2019 m. kovo 28 d. - Strasbūras Atnaujinta informacija

9.2. Tam tikrų plastikinių gaminių poveikio aplinkai mažinimas (A8-0317/2018 - Frédérique Ries)
Kalbų vaizdo įrašas
 

Oral explanations of vote

 
  
MPphoto
 

  Ana Miranda (Verts/ALE). – Senhora Presidente, avançar em restringir os produtos de plástico descartáveis conta com o meu voto a favor, porque as novas regras aprovadas no Parlamento Europeu proíbem certos produtos de plástico de utilização única para as quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores de bebidas, barras para balões, recipientes para alimentos e bebidas, como esta garrafa de plástico, porque para estas garrafas de plástico há que assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% delas até 2029.

Além disso, mais de 80% do lixo marinho da UE é constituído por plástico, sabemo-lo muito bem na Galiza. E os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidas por esta diretiva representam também 70% do lixo marinho, por isso há que ajudar também o setor pesqueiro para que faça essa recolha seletiva.

Os resíduos que são encontradas em muitas espécies marinhas podem entrar na cadeia alimentar.

 
Atnaujinta: 2019 m. liepos 8 d.Teisinė informacija - Privatumo politika