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Proċedura : 2018/0172(COD)
Ċiklu ta' ħajja waqt sessjoni
Ċiklu relatat mad-dokument : A8-0317/2018

Testi mressqa :

A8-0317/2018

Dibattiti :

PV 22/10/2018 - 17
CRE 22/10/2018 - 17
PV 27/03/2019 - 15
CRE 27/03/2019 - 15

Votazzjonijiet :

PV 24/10/2018 - 11.12
CRE 24/10/2018 - 11.12
Spjegazzjoni tal-votazzjoni
PV 27/03/2019 - 18.6
Spjegazzjoni tal-votazzjoni

Testi adottati :

P8_TA(2018)0411
P8_TA(2019)0305

Rapporti verbatim tad-dibattiti
Il-Ħamis, 28 ta' Marzu 2019 - Strasburgu Edizzjoni riveduta

9.2. It-tnaqqis tal-impatt ta' ċerti prodotti tal-plastik fuq l-ambjent (A8-0317/2018 - Frédérique Ries)
Vidjow tat-taħditiet
 

Oral explanations of vote

 
  
MPphoto
 

  Ana Miranda (Verts/ALE). – Senhora Presidente, avançar em restringir os produtos de plástico descartáveis conta com o meu voto a favor, porque as novas regras aprovadas no Parlamento Europeu proíbem certos produtos de plástico de utilização única para as quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores de bebidas, barras para balões, recipientes para alimentos e bebidas, como esta garrafa de plástico, porque para estas garrafas de plástico há que assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% delas até 2029.

Além disso, mais de 80% do lixo marinho da UE é constituído por plástico, sabemo-lo muito bem na Galiza. E os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidas por esta diretiva representam também 70% do lixo marinho, por isso há que ajudar também o setor pesqueiro para que faça essa recolha seletiva.

Os resíduos que são encontradas em muitas espécies marinhas podem entrar na cadeia alimentar.

 
Aġġornata l-aħħar: 8 ta' Lulju 2019Avviż legali - Politika tal-privatezza