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Procedure : 2018/0172(COD)
Stadium plenaire behandeling
Documentencyclus : A8-0317/2018

Ingediende teksten :

A8-0317/2018

Debatten :

PV 22/10/2018 - 17
CRE 22/10/2018 - 17
PV 27/03/2019 - 15
CRE 27/03/2019 - 15

Stemmingen :

PV 24/10/2018 - 11.12
CRE 24/10/2018 - 11.12
Stemverklaringen
PV 27/03/2019 - 18.6
Stemverklaringen

Aangenomen teksten :

P8_TA(2018)0411
P8_TA(2019)0305

Volledig verslag van de vergaderingen
Donderdag 28 maart 2019 - Straatsburg Herziene uitgave

9.2. Vermindering van de effecten van bepaalde kunststofproducten op het milieu (A8-0317/2018 - Frédérique Ries)
Video van de redevoeringen
 

Oral explanations of vote

 
  
MPphoto
 

  Ana Miranda (Verts/ALE). – Senhora Presidente, avançar em restringir os produtos de plástico descartáveis conta com o meu voto a favor, porque as novas regras aprovadas no Parlamento Europeu proíbem certos produtos de plástico de utilização única para as quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores de bebidas, barras para balões, recipientes para alimentos e bebidas, como esta garrafa de plástico, porque para estas garrafas de plástico há que assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% delas até 2029.

Além disso, mais de 80% do lixo marinho da UE é constituído por plástico, sabemo-lo muito bem na Galiza. E os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidas por esta diretiva representam também 70% do lixo marinho, por isso há que ajudar também o setor pesqueiro para que faça essa recolha seletiva.

Os resíduos que são encontradas em muitas espécies marinhas podem entrar na cadeia alimentar.

 
Laatst bijgewerkt op: 8 juli 2019Juridische mededeling - Privacybeleid