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 Texto integral 
Processo : 2018/0172(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0317/2018

Textos apresentados :

A8-0317/2018

Debates :

PV 22/10/2018 - 17
CRE 22/10/2018 - 17
PV 27/03/2019 - 15
CRE 27/03/2019 - 15

Votação :

PV 24/10/2018 - 11.12
CRE 24/10/2018 - 11.12
Declarações de voto
PV 27/03/2019 - 18.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0411
P8_TA(2019)0305

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 28 de Março de 2019 - Estrasburgo Edição revista

9.2. Redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (A8-0317/2018 - Frédérique Ries)
Vídeo das intervenções
 

Oral explanations of vote

 
  
MPphoto
 

  Ana Miranda (Verts/ALE). – Senhora Presidente, avançar em restringir os produtos de plástico descartáveis conta com o meu voto a favor, porque as novas regras aprovadas no Parlamento Europeu proíbem certos produtos de plástico de utilização única para as quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores de bebidas, barras para balões, recipientes para alimentos e bebidas, como esta garrafa de plástico, porque para estas garrafas de plástico há que assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% delas até 2029.

Além disso, mais de 80% do lixo marinho da UE é constituído por plástico, sabemo-lo muito bem na Galiza. E os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidas por esta diretiva representam também 70% do lixo marinho, por isso há que ajudar também o setor pesqueiro para que faça essa recolha seletiva.

Os resíduos que são encontradas em muitas espécies marinhas podem entrar na cadeia alimentar.

 
Última actualização: 8 de Julho de 2019Aviso legal - Política de privacidade