José Inácio Faria (PPE). – Senhor Presidente, nos dias que correm, 70 % dos medicamentos no mercado da União são genéricos produzidos numa das 400 fábricas europeias e prevê-se que este mercado cresça, oferecendo mais oportunidades de acessibilidades e maiores poupanças para os sistemas de saúde.
Votei, por isso, a favor deste relatório porque acredito que esta isenção ao certificado complementar de proteção será fundamental para que o fabrico de genéricos permaneça na Europa, assegurando empregos altamente qualificados para cidadãos europeus. Com isto vamos aumentar o potencial de oferta na Europa, o que permite garantir a segurança do suprimento do mercado e reduzir a possibilidade de falhas de abastecimento. Vamos também aumentar a capacidade de exportação para Estados terceiros com produtos fabricados não só de acordo com as nossas melhores práticas, mas também com o respeito pelos valores ambientais e pelos direitos sociais europeus.
O CCP já é uma extensão à proteção da patente para que certos produtos inovadores possam ter um acrescentado retorno de investimento. É preciso que se diga que nenhum direito estabelecido sobre este retorno irá ser prejudicado com esta alteração ao regulamento. O tecido empresarial da União Europeia tem de ser mantido unido num mundo concorrencial global. Para isso acontecer é crucial defender um ecossistema farmacêutico sustentável que estimule esta indústria europeia a ser um motor de crescimento económico.
Nicola Caputo (S&D). – Signor Presidente, onorevoli colleghi, il nuovo regolamento sul certificato protettivo complementare per i medicinali, che abbiamo appena approvato, aiuterà le nuove aziende farmaceutiche ad avviarsi e ad espandersi in aree ad alta crescita, generando fatturato e nuovi posti di lavoro.
L'attuale disciplina non era più sostenibile con le aziende europee, esposte ad una pesante concorrenza da parte dei produttori extra-UE non soggetti ad analoghe restrizioni, e costrette a delocalizzare gli impianti stringendo accordi vincolati con i paesi ospiti. La nuova normativa consentirà ai produttori di farmaci generici e biosimilari con sede nell'Unione europea di produrre una versione generica o biosimilare di un medicinale ancora protetto dal certificato supplementare, esclusivamente allo scopo di esportare in un mercato extra-UE, dove la produzione è scaduta o non è mai esistita. A trarne beneficio l'intera economia del settore farmaceutico, che potrà quindi essere maggiormente presente in mercati dove spesso le regole di protezione dei brevetti sono ignorate.