11.9. Voorgesteld mandaat voor onderhandelingen over een nieuw partnerschap met het Verenigd Koninkrijk van Groot-Brittannië en Noord-Ierland (B9-0098/2020) (stemming)
José Gusmão (GUE/NGL). – Senhora Presidente, nós acompanhamos o sentido geral do relatório no que diz respeito à proteção dos direitos dos cidadãos europeus no Reino Unido, mas, como é do conhecimento de certamente todos os deputados, a implementação do que foi acordado com o Reino Unido está a enfrentar um conjunto de problemas na vida quotidiana dos cidadãos europeus que vivem, por vezes há décadas, no Reino Unido em aceder a serviços básicos, celebrar contratos de trabalho ou contratos de arrendamento. E, por isso, elaborámos uma alteração oral que consagra o estatuto automático da regularização da situação desses cidadãos e assegura a entrega de um documento físico que possa comprovar o estatuto de residência desses cidadãos.
A alteração é a seguinte: “apela à atribuição automática de vistos de residência permanentes a todos os cidadãos europeus a viver no Reino Unido, até 31 de janeiro de 2020. Sublinha a necessidade de que estes vistos incluam um documento físico que prove a sua situação de residência.” Estas duas frases seriam acrescentadas ao artigo 50.º da resolução.
(Parliament agreed to put the oral amendment to the vote)