Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão
24.3.1998
O brometo de metilo é utilizado como pesticida agrícola de largo espectro, principalmente para a fumigação do solo antes da plantação. Utiliza-se quer em estufas, quer em terrenos descobertos, em particular em sistemas de cultura intensiva. No entanto, como o brometo de metilo é também uma substância que empobrece a camada de ozono, foi incluído na lista das substâncias a eliminar do Protocolo de Montreal.
São Partes no Protocolo de Montreal tanto a Comunidade como os Estados-membros individualmente. O Protocolo original de 1987 e a alteração de Londres (1990) foram ratificados por todos os Estados-membros e pela Comunidade. A alteração de Copenhaga (1992) foi ratificada pela Comunidade e por todos os Estados-membros, excepto a Bélgica e Portugal. A alteração de Montreal, acordada em Setembro de 1997, não foi ainda ratificada pela Comunidade nem pelos Estados-membros. Encontra-se neste momento em processo de adopção pela Comissão uma proposta de revisão do Regulamento (CE) no 3093/94 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [1], por forma a implementar as alterações ao Protocolo acordado em Viena (1995) e Montreal (1997).
Nos termos do Protocolo de Montreal, os países desenvolvidos devem eliminar o brometo de metilo até 1 de Janeiro de 2005, com uma isenção para "utilizações críticas". Os países em desenvolvimento deverão eliminá-lo até 2015.
A Decisão IX/6 das Partes no Protocolo diz que a utilização do brometo de metilo apenas deve ser qualificada de crítica quando «a Parte que procede a essa designação determinar que:
- i)a utilização específica é crítica porque a indisponibilidade do brometo de metilo para essa utilização provocaria uma perturbação significativa do mercado; e
- ii)não existem alternativas técnica e economicamente viáveis ou substitutos disponíveis para o utilizador que sejam aceitáveis do ponto de vista do ambiente e da saúde e que sejam adequados para as culturas e às circunstâncias da Parte que procede à designação».
Além disso, a utilização crítica do brometo de metilo apenas será autorizada quando tenham sido tomadas todas as medidas técnica e economicamente viáveis para reduzir ao mínimo as emissões e quando tenha sido demonstrado que estão a ser feitos os devidos esforços para avaliar, comercializar e garantir a aprovação regulamentar das alternativas.
A quantidade de brometo de metilo que pode ser colocada no mercado europeu é limitada nos termos do Regulamento (CE) no 3093/94. Em 1998, após o corte de 25% especificado no Regulamento, a quantidade máxima a colocar no mercado é 7 412 toneladas de potencial empobrecedor do ozono (odp), equivalente a 12 353 toneladas métricas. A utilização em cada Estado-membro não é comunicada à Comissão. Segundo um estudo encomendado pela Comissão e concluído em Maio de 1997, são os seguintes os valores estimados para o brometo de metilo utilizado como fumigador do solo em 1993:
Bélgica | 290 toneladas |
Grécia | 950 toneladas |
Espanha | 4 000 toneladas |
França | 1 500 toneladas |
Itália | 7 000 toneladas |
Reino Unido | 520 toneladas |
Em toda a Comunidade, cerca de 90% do brometo de metilo é utilizado para a fumigação do solo, 4% para a fumigação de mercadorias, 3% para a fumigação estrutural e 3% como matéria-prima para o fabrico de outros produtos e substâncias químicas.
- [1] JO L 333 de 22.12.1994.
JO C 223 de 17/07/1998