Introdução da "sharia" numa província do Paquistão
11.6.2003
PERGUNTA ESCRITA E-2068/03
apresentada por Marco Cappato (NI), Maurizio Turco (NI), Marco Pannella (NI), Olivier Dupuis (NI), Gianfranco Dell'Alba (NI) e Benedetto Della Vedova (NI)
ao Conselho
A assembleia da província paquistanesa da Fronteira do Noroeste (Nwfp) aprovou um projecto de lei que impõe a "sharia". Falta apenas a assinatura do governador provincial, porque nesta província paquistanesa que faz fronteira com o Afeganistão, a lei corânica tem a precedência sobre a legislação provincial secular, obrigando muçulmanas e muçulmanos a respeitá-la. Além disso, foi anunciada a criação nesta província paquistanesa de um "departamento da virtude e do vício", que faz recordar estruturas muito semelhantes instauradas pelos talibãs no Afeganistão.
Segundo os analistas, a assinatura do governador provincial deve ser considerada como mera formalidade, pelo que, dentro de poucos dias, os paquistaneses que residem naquela província serão obrigados a obedecer à lei corânica, como acontecia no outro lado da fronteira com o Afeganistão antes da intervenção anglo-americana.
Pode o Conselho indicar:
- as informações de que dispõe relativamente a esta situação;
- as acções diplomáticas que tenciona empreender junto do Governo paquistanês, para que este impeça que a "sharia" se torne lei numa parte do seu território;
- que pretende fazer para defender o princípio fundamental da laicidade das instituições contra o perigo da sua supressão por maiorias fundamentalistas, ainda que mediante procedimentos "democráticos", dessa forma restringindo ou suprimindo o direito fundamental à liberdade religiosa, reconhecido no artigo 18° da Declaração Universal dos Direitos do Homem?
JO C 51 E de 26/02/2004