Violação da liberdade religiosa na Arménia
21.7.2003
PERGUNTA ESCRITA E-2543/03
apresentada por Maurizio Turco (NI)
à Comissão
Considerando que
- desde o início de Julho, uma Testemunha de Jeová foi condenada a um ano e meio de campo de trabalho e mais duas foram detidas e são alvo de um processo por se terem recusado a cumprir o serviço militar;
- com esta condenação se eleva a 24 o número das Testemunhas de Jeová que foram condenadas porque se recusaram a cumprir o serviço militar enquanto que mais 8 aguardam processo;
- às Testemunhas de Jeová, que na Arménia são cerca de 7.500, foi negado o direito de se registarem como organização religiosa;
- em Dezembro de 2002 foi estabelecido por despacho que apenas podem ser integrados na polícia os membros da Igreja Apostólica Arménia; para os membros de outras religiões está previsto “um trabalho explicativo e educativo para que desistam espontaneamente de pertencer a essas organizações religiosas”; se o trabalho “explicativo e educativo” não for suficiente está previsto o despedimento de quem é já membro da polícia e a impossibilidade de contratação para quem queira fazer parte;
Tendo em conta que
- em Janeiro de 2001, aquando da adesão ao Conselho da Europa, a Arménia se comprometeu a adoptar uma lei sobre o serviço alternativo ao serviço militar e simultaneamente a libertar os objectores de consciência e que até à data não foi adoptada essa lei nem foram libertados os objectores de consciência;
- em 13 de Dezembro de 2002 o Conselho Europeu contra o racismo e a xenofobia da Comissão Europeia (ECRI) considerou “insatisfatório” o comportamento das autoridades arménias para com as Testemunhas de Jeová;
Tendo ainda em conta as excelentes relações de cooperação entre a União Europeia e a Arménia a nível económico e comercial;
Poderá a Comissão informar:
- se tem conhecimento dos factos expostos?
- que iniciativas, no âmbito das relações de cooperação, poderão, na sua opinião, constituir um instrumento sério e eficaz para induzir a Arménia a respeitar a liberdade religiosa?