Restituições à exportação de carne de bovino fresca e congelada (cod. 0201), de países membros para o Estado Cidade do Vaticano (ECV) relativas ao ano 2001. Incongruências entre os dos CATS e OCDE
25.8.2003
PERGUNTA ESCRITA E-2634/03
apresentada por Maurizio Turco (NI)
à Comissão
Tendo em conta que, na sequências das perguntas E-1477/03 e E-1480/03[1] relativas às restituições à exportação de produtos agrícolas de países membros para o Estado Cidade do Vaticano (ECV), o Comissário Fischler respondeu, em 21 de Maio de 2003, que a Comissão está a recolher as informações necessárias para poder responder e que não deixará de comunicar o resultado das suas diligências logo que lhe seja possível;
Considerando que a partir dos seguintes elementos complementares relativos à exportação de carne de bovino fresca e congelada (cod. 0201):
a) segundo a base de dados da Comissão Europeia denominado CATS (Clearance Audit System), no que respeita ao ano 2001 foram exportados para o ECV:
- 12.237,500 kg da Irlanda, com uma restituição de 10.844,52 euros, equivalentes a uma ajuda de 0, 89 euro/kg;
- 18.677,300 kg da Itália, com uma restituição de 12.487,13 euros, equivalentes a uma ajuda de 0,67 euro/kg;
- 181.335 kg da Holanda com uma restituição de 87.462,25 euro, equivalente a uma ajuda de 0,48 euro/kg;
b) segundo a base de dados da OCDE (Organização para o Desenvolvimento e a Cooperação Económica), no ano 1999 foram exportados para o ECV:
- 350.700 kg da Itália; 158.100 kg da Holanda;
c) será possível concluir que:
- foram pagas ajudas indevidas no montante de 22.051,32 euros por 35.472 kg a mais relativamente às que constam nos dados da OCDE;
- não foram solicitadas ajudas no montante de 221.981,26 euros à exportação de 332.022,70 kg que poderiam ter beneficiado da ajuda comunitária.
Poderá a Comissão indicar quais são os motivos de ordem técnica que justificam a renúncia à ajuda comunitária?
Não considera a Comissão que as discrepâncias cada vez mais evidentes entre os dados das várias fontes institucionais constituem um grave problema para a credibilidade das mesmas e poderiam ser justificadas por eventuais fraudes às finanças comunitárias, ou está a Comissão já na posse de dados que possam contrariar esta possibilidade?
- [1] JO C
JO C 78 E de 27/03/2004