Pergunta parlamentar - E-2931/2003Pergunta parlamentar
E-2931/2003

Nomeação do general Ammar para o cargo de presidente do Comité Organizativo Nacional da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação

PERGUNTA ESCRITA E-2931/03
apresentada por Marco Cappato (NI), Maurizio Turco (NI), Emma Bonino (NI), Marco Pannella (NI), Benedetto Della Vedova (NI), Gianfranco Dell'Alba (NI) e Olivier Dupuis (NI)
à Comissão

Considerando que:

 

-  entre 1984 e 1987, período durante o qual o general Habib Ammar desempenhou o papel de comandante da Guarda Nacional, a tortura tornou-se uma prática constante nas instalações da guarda tunisina;

 

-  em 1986, o general Habib Ammar criou a Direcção Nacional dos Serviços Especiais (Abhath Wa Taftich), que tinha como base principal a caserna de Aouina, na qual a tortura foi sistemática e constantemente praticada em centenas de prisioneiros, na sua maioria opositores do regime de Bourguiba;

 

-  na sequência do golpe de Estado do general Ben Alì, em Novembro de 1987, o general Habib Ammar foi nomeado ministro do Interior do Governo tunisino. Durante o período em que tutelou a pasta do Interior, as instalações do ministério do Interior foram transformadas em centros de detenção e de tortura;

 

-  a fim de preparar a organização da Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação (CMSI), cuja segunda fase de trabalhos decorrerá na Tunísia entre 16 e 18 de Novembro de 2005, o Governo tunisino formou um Comité Organizativo Nacional da CMSI, para cuja presidência nomeou o general Habib Ammar;

 

Considerando, por outro lado, que a situação política na Tunísia continua marcada por violações constantes e persistentes dos direitos de expressão e de opinião, em linha ou não; e que jornalistas e utilizadores da Internet são vítimas de detenções, de tortura e de pesadas penas de prisão;

 

Não considera a Comissão que é necessário pôr em prática todos os instrumentos de pressão política, diplomática e económica para levar o Governo tunisino a revogar a nomeação do general Ammar para o cargo de presidente do Comité Organizativo Nacional da CMSI?

 

Não considera a Comissão que é necessário tomar posição e desenvolver todos os esforços em prol da suspensão da decisão de realizar a segunda sessão da Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação na Tunísia em 2005, enquanto o Governo tunisino não garantir que o pleno usufruto dos direitos de expressão será efectivamente assegurado pela legislação tunisina?

 

JO C 70 E de 20/03/2004