-por cartas datadas de 31 de Março, 29 de Abril e 25 de Novembro de 2003, com base no Regulamento (CE) nº 1049/2001[1], relativo ao acesso do público aos documentos, o autor ter solicitado à DG Política Regional a possibilidade de acesso ao relatório definitivo de avaliação do Programa Operativo Multi-regional "Recursos Hídricos" nas regiões do Objectivo 1 (Regulamento (CEE) nº 2081/93 - QCA 1994-99);
-nas respostas, a Comissão ter sempre afirmado que era necessário aguardar a conclusão do programa para que fosse possível o acesso aos documentos, sendo necessário esperar ainda alguns meses, já que o próximo vencimento indicado é o de Janeiro de 2004;
-em 19 de Novembro de 2002, por meio do comunicado de imprensa 47/2002 sobre o "Relatório especial 1/2002 que tem por objecto o Programa Operativo Multi-regional Recursos Hídricos - Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999, o Tribunal de Contas, enquanto aguarda a prevista certificação do saldo de despesas que será concluída no decurso de 2002, observar que foram alcançados dois resultados que não podem ser ignorados: a plena utilização dos fundos comunitários e a realização das intervenções programadas,
pode a Comissão informar:
-quando foi enviado pela República Italiana o relatório definitivo de avaliação e qual era a data prevista para a conclusão definitiva do programa?
-se solicitou, e quantas vezes, explicações e correcções referentes ao relatório definitivo?
-se considera que é normal que um programa cuja conclusão estava prevista para 1999 acabe por ser concluído quatro anos mais tarde e que, faltando apenas um ano para a conclusão efectiva, o relatório definitivo não esteja ainda disponível?