Recrutamento de crianças para as forças armadas em países da União Europeia
5.4.2004
PERGUNTA ESCRITA E-1165/04
apresentada por Maurizio Turco (NI)
à Comissão
- Tendo em conta os artigos 6º e 7º do TUE,
- Tendo em conta a Declaração dos Direitos da Criança, adoptada em 1959, e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 1989,
- Tendo em conta o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado pela Assembleia Geral em Maio de 2000 e que entrou em vigor em 12 de Fevereiro de 2002,
- Considerando que a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho incluiu o recrutamento e a utilização de menores de 18 anos em operações militares nas piores formas de trabalho infantil,
- Considerando que 8 países da actual União Europeia recrutam menores de 18 anos nas forças armadas, entre os quais a Áustria, o Reino Unido, a Alemanha, a Irlanda, a França, a Itália, os Países Baixos e o Luxemburgo,
- Considerando que a Alemanha, o Luxemburgo e os Países Baixos não ratificaram o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, que proíbe aos Estados Partes utilizarem crianças com menos de 18 anos em combate e mobilizarem para as forças armadas jovens com menos de 16 anos,
- Considerando que, segundo a organização Stop Using Child Soldiers, o Reino Unido recruta para as forças armadas jovens de 16 anos e envia habitualmente para o combate jovens aos 17 anos,
- Considerando que a investigação realizada pela agência Save the Children afirma que, em todo o mundo, são mais de 300 mil as crianças com idade inferior a 18 anos que tomam parte activa em conflitos armados e que, além disso, centenas de milhares de outras, se não constantemente envolvidas em conflitos armados, são recrutadas para os exércitos de países da África, da Ásia, da Europa e da América,
- Considerando a disparidade existente entre os países da União Europeia quanto à idade mínima para o recrutamento voluntário,
Não considera a Comissão que o recrutamento de menores para as forças armadas é contrário ao respeito dos direitos humanos, à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como ao estipulado nos nºs 1 e 2 do artigo 6º do Tratado da União Europeia?
Quais as iniciativas promovidas e os resultados obtidos no que se refere à proposta de atribuir recursos à desmobilização e à reintegração social de menores que tenham participado em conflitos armados, apresentada pelo Parlamento Europeu na Resolução sobre crianças-soldados (B4-1078,1109,1137,1141 e 1155/98[1])?
Prevê a Comissão uma iniciativa destinada a solicitar aos Estados-Membros que adoptem os 18 anos como idade mínima para o recrutamento voluntário?
- [1] JO C 98 de 9.4.1999, p. 297.