Pergunta parlamentar - E-1215/2007(ASW)Pergunta parlamentar
E-1215/2007(ASW)

Resposta

O Conselho compartilha as preocupações do Senhor Deputado sobre o encerramento da Associação de Amizade Rússia-Chechénia e a situação em matéria de Direitos do Homem e das liberdades fundamentais no Cáucaso Setentrional e na globalidade da Rússia e acompanha atentamente o evoluir da situação. A adopção no ano transacto, da lei relativa às ONGs e da lei anti-extremismo suscitaram uma profunda preocupação por parte da UE.

O Conselho manifesta constantemente tais preocupações à Rússia, no quadro do Diálogo UE-Rússia e tanto a nível técnico como a nível político (cimeiras, reuniões ministeriais, bem como nas Consultas de Direitos do Homem semestrais que foram formalmente iniciadas em Março de 2005, sob a Presidência Luxemburguesa da UE). Nestas consultas, a UE manifesta repetidamente as suas especiais preocupações no que respeita a situação da sociedade civil. Será também de se ter presente que o Conselho associa estreitamente a sociedade civil e as ONGs a estas consultas.

Como o Senhor Deputado certamente não ignorará, a UE ainda não adoptou o mandato de negociação para o novo Acordo com a Rússia.

Na 648ª reunião do Conselho Permanente da OSCE, a UE referiu-se do seguinte modo ao encerramento da Associação de Amizade Rússia-Chechénia (1.2.2007):

«A União Europeia tomou conhecimento, com profundo pesar, do encerramento da Associação de Amizade Rússia-Chechénia (AARC) após o Supremo Tribunal da Federação Russa ter rejeitado em 23 de Janeiro um recurso contra um mandato judicial emitido em 31 de Outubro de 2006.

A Associação de Amizade Rússia-Chechénia, galardoada em 2004 com o Prémio de Reconhecimento da Federação Internacional Helsínquia, era uma das poucas organizações remanescente na Rússia que elaborava relatórios sobre a situação dos Direitos do Homem na Chechénia e no Cáucaso Setentrional. A UE já tinha anteriormente suscitado a questão do assédio policial a esta organização não governamental, nomeadamente no contexto do assassinato da jornalista russa Anna Politkovskaya, que cooperava estreitamente com a Associação de Amizade Rússia-Chéchenia.

Este caso demonstra que a “Lei Federal que introduz alterações em determinados actos legislativos da Federação Russa”, de 17 de Abril de 2006, vulgarmente referida como “lei ONG”, bem como a “Lei que reprime a actividade extremista” podem ser aplicadas de forma arbitrária.

Manifestando a nossa preocupação por a nova legislação sobre o “extremismo” — especialmente dada a potencial interpretação extensiva deste termo jurídico — poder ter efeitos negativos ulteriores na actividade legítima de organizações da sociedade civil na Rússia.

A UE considera que o reconhecimento pleno e prático do papel positivo desempenhado pelas ONGs e pelos defensores dos Direitos do Homem na promoção de soluções pacíficas dos conflitos políticos e sociais é um elemento essencial dos nossos valores comuns.

A UE toma nota do facto de as ONGs terem repetidamente relatado os problemas que têm de enfrentar em resultado da nova legislação. A UE acompanhará atentamente a aplicação destas leis. Apelamos no sentido de as autoridades russas considerarem se a experiência até ao momento solicita alteração às leis ou adaptações na sua implementação à luz das normas e dos compromissos assumidos no âmbito da OSCE e do Conselho da Europa, e declaramo-nos prontos a cooperar com a Federação Russa nesta avaliação»[1].

JO C 293 de 05/12/2007