Pergunta parlamentar - E-5742/2007Pergunta parlamentar
E-5742/2007

Sector da segurança

PERGUNTA ESCRITA E-5742/07
apresentada por Marco Rizzo (GUE/NGL)
à Comissão

Através do Decreto Ministerial de 27 de Abril de 2006, o Governo italiano estabeleceu, para os operadores do sector da segurança e vigilância, uma derrogação ao cumprimento do Decreto-Lei de 8 de Abril de 2003 relativo à aplicação das Directivas comunitárias 93/104/CE e 2000/34/CE que fixam o limite máximo de 48 horas para o horário de trabalho semanal. A transposição destas duas directivas para a legislação italiana foi em ambos os casos feita de forma perfeitamente arbitrária e contrária ao espírito do próprio texto. Com efeito, em virtude do novo contrato colectivo de trabalho italiano aplicável aos operadores do sector da segurança, o horário de trabalho semanal pode inclusivamente atingir as 70 horas.

1. Tem a Comissão conhecimento das modalidades de execução das Directivas 93/104/CE e 2000/34/CE aprovadas pelo Governo italiano?

2. Que diligências tenciona a Comissão levar a efeito junto do Governo italiano caso se confirme uma violação do direito comunitário nos dois casos acima referidos?

3. Não considera a Comissão que, no caso vertente, a figura do regulamento teria sido preferível à da directiva?

JO C 191 de 29/07/2008