Pergunta parlamentar - E-0969/2009Pergunta parlamentar
E-0969/2009

Serviços gratuitos no quadro da directiva relativa à conservação de dados

PERGUNTA ESCRITA E-0969/09
apresentada por Alexander Alvaro (ALDE)
à Comissão

A Directiva 2006/24/CE[1] relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, entrou em vigor em 15 de Março de 2006.

Existem muitos operadores que oferecem os seus serviços a título gratuito, como, por exemplo, correio electrónico ou acessos à Internet abertos. Segundo a Directiva 2002/21/CE[2], apenas constituem «serviços de comunicações electrónicas» aqueles que são oferecidos «em geral mediante remuneração». Esta questão enquadra-se no âmbito de aplicação das competências do mercado interno, que constituem a base jurídica da directiva relativa à conservação de dados.

Considerando que a violação da obrigação de conservação de dados está sujeita a coimas, por exemplo, na Alemanha, é importante que os fornecedores de serviços gratuitos operem num ambiente de clareza jurídica. Na Alemanha, a conservação de dados só se aplica a serviços oferecidos «em geral mediante remuneração» (artigo 113.º-A, 3 da Lei das Telecomunicações).

Considera a Comissão que o conceito de «fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis» constante do n.º 1 do artigo 3.º da Directiva 2006/24/CE também abrange os serviços oferecidos a título gratuito?

JO C 189 de 13/07/2010