Regime de passaporte para prestadores de serviços financeiros
14.9.2009
PERGUNTA ESCRITA E-4542/09
apresentada por Diana Wallis (ALDE)
à Comissão
Ao abrigo do regime de passaporte, as sociedades de serviços financeiros autorizadas num Estado-Membro podem oferecer serviços em todos os Estados-Membros.
O que dizem à Comissão os reguladores e prestadores de serviços financeiros acerca dos problemas resultantes do regime de passaporte de serviços financeiros, nomeadamente para os consumidores? Que medidas está a Comissão a tomar para controlar o regime de passaporte, a equivalência de critérios de autorização, designadamente em matéria de aptidão e idoneidade, e eventuais problemas para os consumidores? Irá a Comissão proceder a um reexame da eficácia do regime de passaporte, incluindo o seu impacto sobre os consumidores?
JO C 10 E de 14/01/2011