Iniciativa da UE para a introdução de uma distinção clara entre as genuínas e as falsas situações de prestação de trabalho independente
19.10.2009
PERGUNTA ESCRITA E-5333/09
apresentada por Proinsias De Rossa (S&D)
à Comissão
Que medidas tomou, ou tenciona tomar, a Comissão na sequência da resolução do Parlamento Europeu de 6 de Maio de 2009 sobre a Agenda Social Renovada (P6_TA(2009)0370) e, especificamente, do respectivo n.º 33, que a convida a tomar iniciativas que «conduzam a uma distinção clara entre, por um lado, os empregadores, os verdadeiros trabalhadores independentes e os pequenos empresários e, por outro, os trabalhadores»?
JO C 10 E de 14/01/2011