Pergunta parlamentar - E-010724/2010Pergunta parlamentar
E-010724/2010

Perigosidade das gorduras hidrogenadas

Pergunta com pedido de resposta escrita E-010724/2010
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Oreste Rossi (EFD)

Um estudo recente da Universidade de Geórgia revelou que a ingestão excessiva de gorduras hidrogenadas durante o aleitamento duplica o risco de gordura corporal no filho, fazendo igualmente engordar perigosamente a mãe. O limite para além do qual o efeito negativo é evidente é de 4,5 gramas por dia, limite que não é difícil de atingir, se tivermos em conta que, na Europa, em média, cada pessoa ingere diariamente 1 a 6 gramas.

Há anos que a investigação científica confirmou que as gorduras hidrogenadas provocam danos consideráveis na saúde, aumentando, em especial, o risco de problemas cardiovasculares: calcula-se que, nos Estados Unidos, todos os anos, dezenas de milhar de pessoas sejam vítimas de problemas cardíacos evitáveis se se eliminassem as gorduras hidrogenadas da nossa dieta.

O processo de hidrogenação altera de tal forma as características das gorduras que torna impossível a assimilação por parte do organismo, interferindo gravemente no sistema de regulação dos valores de colesterol no organismo;

São numerosos os alimentos industriais que contêm gorduras vegetais hidrogenadas, da margarina aos doces, dos fritos, aos cubos de caldos e às batatas confeccionadas.

Tendo em conta o exposto, pode a Comissão referir se considera oportuno regulamentar as quantidades de gorduras hidrogenadas nos produtos alimentares presentes no território da UE, a fim de reduzir a sua quantidade e proteger, dessa forma, a saúde dos cidadãos europeus?

JO C 279 E de 23/09/2011