Requisitos de fundos próprios dos bancos e impacto sobre o crédito hipotecário para compra de habitação — revisão da Directiva 2006/48/CE
12.2.2010
PERGUNTA ESCRITA E-0924/10
apresentada por Alfredo Antoniozzi (PPE)
à Comissão
Na sequência da pergunta (P-5176/09) relativa à gestão do capital dos intermediários financeiros e à luz das últimas e preocupantes estatísticas da UE, que apontam para um acréscimo considerável dos custos dos empréstimos hipotecários, o qual não é compensado por um aumento compatível do poder de compra dos cidadãos:
- 1.Está a Comissão empenhada, no quadro das negociações relativas à nova proposta de directiva, em fornecer garantias de que, em matéria de crédito hipotecário, a relação entre o financiamento concedido aos mutuários e o valor da habitação adquirida não será reduzida para menos de 80-85 %?
- 2.Está também a Comissão empenhada em conseguir que, nos parâmetros de contracção e concessão de empréstimos, se tenha conta um critério obrigatório de progressividade do rendimento do cidadão que solicita empréstimos para aquisição de habitação (esse critério e outros critérios eventuais — como o empréstimo para aquisição da primeira habitação — propostos pela Comissão permitiriam aos extractos mais vulneráveis das populações — pessoas com poucos recursos, casais jovens, estudantes, idosos, imigrantes, etc. — ter acesso a empréstimos para a aquisição de habitação em condições mais vantajosas, o que seria um factor de equidade social)?
- 3.Pode, ainda, a nova Comissão dar a conhecer as próximas iniciativas político-legislativas previstas para apoiar, a nível comunitário, o instrumento fundamental que é o crédito hipotecário para aquisição de habitação (algumas entidades locais prevêem já alguns instrumentos financeiros complementares aos empréstimos para aquisição de habitação a favor das faixas mais vulneráveis da população, através de formas de garantias públicas sobre os empréstimos negociados com determinados bancos com taxas de juro bonificadas)?
- 4.Visto que, não obstante as boas intenções, os orçamentos dos poderes locais ainda não são suficientes, poderá a Comissão estudar, nesse sentido, formas de apoio financeiro complementar através, por exemplo, a título de proposta, de um instrumento financeiro «ad hoc», a instituir juntamente com o BEI, que permita aos poderes locais rubricar acordos bilaterais com o BEI a fim de receber ajudas financeiras ou garantias públicas para determinadas categorias de empréstimos hipotecários para os extractos mais vulneráveis da população (identificados pela entidade local com a aprovação de critérios conjuntamente com o BEI), de molde a que os empréstimos possam ser concedidos com juros bonificados (de momento, o BEI não prevê um instrumento deste tipo; aceder a um empréstimo com taxas bonificadas graças ao apoio de uma entidade de poder local e da UE constituiria um forte sinal de intervenção da UE em favor dos seus cidadãos)?
JO C 138 E de 07/05/2011