Projecto de lei referente à eutanásia dos cães
11.5.2010
PERGUNTA ESCRITA E-3631/10
apresentada por Daciana Octavia Sârbu (S&D)
à Comissão
O prefeito do município de Bucareste apresentou, na semana passada, ao Parlamento um projecto de lei que prevê a eutanásia dos cães vadios. O projecto de eutanásia implica uma despesa de cerca de 100 000 euros, justificados pelo facto de implicar esforços financeiros menores do que a manutenção dos animais num canil ou a esterilização.
Por outro lado, a proposta legislativa limita as possibilidades de adopção, pois prevê que, se no prazo de sete dias ninguém reclamar um cão, este seja automaticamente objecto de eutanásia.
O problema dos cães vadios de Bucareste é muito grave e a carência de intervenção atempada das autoridades com programas de esterilização permitiu que a situação escapasse ao seu controlo, constituindo neste momento uma ameaça para a segurança pública e para a saúde pública.
Contudo, a forma como se propõe solucionar o problema dos cães vadios de Bucareste suscitou fortes reacções, tanto na Roménia como noutros Estados da União Europeia.
Neste contexto:
- 1.Que medidas prevê a Comissão para encorajar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros da UE no que se refere ao bem-estar dos animais não utilizados na agricultura?
- 2.Tenciona a Comissão criar um quadro legislativo harmonizado, a nível europeu, relativo ao bem-estar dos animais não utilizados para fins agrícolas?
- 3.A proposta de lei que prevê a eutanásia dos cães de Bucareste está em conformidade com as disposições do artigo 13.° do Tratado de Lisboa, segundo o qual «(...) a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional»?
- 4.Do ponto de vista da Comissão, qual é o meio mais eficaz para abordar, com resultados a longo prazo, a situação dos cães vadios, que tenha em conta tanto os imperativos de saúde e segurança das pessoas como o respeito dos direitos dos animais, baseada no espírito da legislação comunitária como nas práticas e na experiência dos Estados-Membros?
JO C 170 E de 10/06/2011