Regulamento (CE) n.º 388/2010 da Comissão de 6 de Maio de 2010
22.6.2010
Pergunta com pedido de resposta escrita E-4926/2010
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Ulrike Rodust (S&D)
Na sequência da violação das disposições relativas à circulação constantes do Regulamento (CE) n.º 998/2003[1] por parte de associações de protecção dos animais pouco escrupulosas que praticaram o tráfico de cães, a Comissão adoptou um novo regulamento (Regulamento (CE) n.º 388/2010[2]), que entrou em vigor no dia 27 de Maio de 2010.
De acordo com este regulamento, para os proprietários de mais de 5 cães, que, com estes, pretendam atravessar a fronteira, o passaporte de animais de companhia, comprovativo de vacinação anti-rábica válida, deixou de ser suficiente para esse efeito.
No futuro, os animais devem ser acompanhados de um certificado sanitário emitido por um veterinário oficial[3].
Os animais têm de ser examinados por um veterinário oficial 24 horas antes do transporte. Deve ser verificada a situação relativa à vacinação, a aptidão para o transporte e a identificação dos animais e deve enviar-se uma notificação electrónica (Traces) às autoridades veterinárias do país de destino.
As corridas de cães de trenó realizam-se fundamentalmente em regiões nas quais há garantia de existência de neve, pelo que a circulação transfronteiriça com os cães é inevitável. A decisão de participação num evento é tomada, frequentemente, pouco tempo antes de um fim-de-semana, sobretudo, também, por causa da incerteza no que diz respeito ao estado do tempo e à existência de neve. É certamente difícil encontrar, numa sexta-feira, um veterinário oficial que possa examinar 10 ou 20 cães.
É verdade que a pessoa que pretende viajar com mais de 5 cães para um outro país da UE deve contactar atempadamente os serviços veterinários competentes?
É verdade que o regulamento se aplica aos desportistas que participam nas corridas de cães de trenó e que possuem, regra geral, mais de 5 cães?
Considerou a Comissão que os exames exigidos e a notificação electrónica associada aos mesmos implicam custos desproporcionalmente elevados para os desportistas?
Como será possível cumprir as disposições do regulamento, quando é necessário viajar de um evento desportivo para outro?
JO C 191 E de 01/07/2011