Adopção internacional de crianças romenas
29.6.2010
Pergunta com pedido de resposta escrita E-5211/2010
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Cristiana Muscardini (PPE)
A legislação romena em matéria de adopções internacionais prevê que «A adopção internacional de uma criança residente na Roménia só pode ser permitida se o adoptante ou um dos cônjuges da família adoptiva residente no estrangeiro fôr o avô da criança para a qual foi autorizada a abertura do processo de adopção nacional». Prevê ainda o seguinte: «A adopção internacional de uma criança residente na Roménia só pode ser permitida se o adoptante ou um dos cônjuges da família adoptiva residente no estrangeiro for parente até ao 3.º grau, inclusive, da criança para a qual foi autorizada a abertura do processo de adopção nacional». Ambos os artigos violam flagrantemente a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, concluída na Haia em 29 de Maio de 1993 e ratificada pelo Parlamento da Roménia, em Outubro de 1994.
1. Tenciona a Comissão promover iniciativas que possam conduzir à revogação da referida legislação?
2. Não considera a Comissão que a Europa deve criar, o mais rapidamente possível, um quadro legislativo rigoroso no âmbito das adopções internacionais?
3. Que medidas tenciona a Comissão tomar com vista a uma solução do problema?
JO C 191 E de 01/07/2011