Pergunta parlamentar - E-5654/2010Pergunta parlamentar
E-5654/2010

A não aplicação do direito de comodato público na Europa

Pergunta com pedido de resposta escrita E-5654/2010
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Zuzana Roithová (PPE)

A Directiva 92/100/CEE[1] relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (codificada pela Directiva 2006/115/CE[2]) constituiu um passo importante para a harmonização dos direitos de autor e outros direitos conexos na Europa. A Directiva visa a manutenção do equilíbrio entre os vários direitos e interesses, e serve igualmente como medida de compensação financeira fundamental para os autores em caso de comodato das respectivas obras.

A Comissão decidiu, no passado, instaurar processos por incumprimento contra os Estados-Membros que não incluíam na sua legislação nacional o direito de comodato público. Após estas acções, o direito de comodato público foi aplicado em numerosos países. Contudo, a Comissão interrompeu as suas medidas que visavam a aplicação do direito de comodato público e, consequentemente, não houve quaisquer avanços em países como a Bulgária, Chipre, Grécia, Malta, Polónia, Portugal e Roménia, onde o direito de comodato público não foi aplicado, em clara violação da legislação da UE.

Na sequência do anúncio efectuado pela Comissão de que não tomaria outras medidas e do encerramento dos processos contra vários países, os Estados-Membros que não envidaram qualquer esforço no sentido de aplicar o direito de comodato público não o farão num futuro próximo, a não ser que a Comissão renove esforços para garantir o cumprimento da Directiva 2006/115/CE.

1. Que acções e medidas tomará a Comissão em relação à violação da legislação da UE por parte de vários Estados-Membros no âmbito da não aplicação do direito de comodato público nos termos da Directiva 92/100/CEE (2006/115/CE)?

2. Quando tenciona a Comissão instaurar processos por incumprimento nesta matéria contra os Estados-Membros acima referidos?

3. Quais as razões da não realização do mercado interno no que respeita ao direito de comodato público, por forma a garantir uma compensação justa para os autores em caso de comodato das respectivas obras?

JO C 191 E de 01/07/2011