Pergunta parlamentar - E-6744/2010Pergunta parlamentar
E-6744/2010

Subvenções financeiras da UE para programas de profilaxia da raiva e de castração para cães vadios

Pergunta com pedido de resposta escrita E-6744/2010
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Rebecca Harms (Verts/ALE)

O número crescente de cães vadios constitui um grave problema em muitos países da UE. Por conseguinte, as associações de protecção dos animais nacionais e internacionais trabalham nestes países em colaboração e com o apoio das autoridades competentes no local, no sentido de combater eficazmente e com êxito o flagelo dos cães vadios através de programas de castração. Infelizmente, são utilizados em alguns países métodos de captura e de abate contrários à abordagem e às orientações gerais previstas no Tratado de Lisboa, que considera os animais seres sensíveis, logo passíveis de sofrimento.

A Comissão criou, em 2006, mediante o seu «Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais 2006/2010» e a «Estratégia de Saúde Animal 2007/2013» a possibilidade de passar à acção, embora a protecção dos animais esteja deficitariamente consagrada nos Tratados da UE. Recorrendo ao método CCR (Catch-Castrate-Release) cientificamente aceite, adequado e testado com êxito em todo o mundo, está disponível uma solução válida que impede com êxito e eficácia o aumento descontrolado de cães e que, no âmbito da estratégia de saúde animal, pode ser convenientemente conjugada e executada paralelamente a um programa de vacinação abrangente de profilaxia da raiva.

1. Haverá ou estarão previstas subvenções da UE destinadas a apoiar este tipo de programas nos países afectados? Como se procede à atribuição das subvenções?

2. Haverá ou estarão previstas subvenções da UE para que nos países afectados possam ser executados, acompanhados e avaliados programas de castração sistemáticos de acordo com o método CCR e paralelamente à estratégia de vacinação contra a raiva? Como se procede à atribuição das subvenções?

JO C 216 E de 22/07/2011