Pergunta parlamentar - E-8264/2010Pergunta parlamentar
E-8264/2010

Tratamento discriminatório de cães reprodutores dinamarqueses e alemães

Pergunta com pedido de resposta escrita E-8264/2010
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Dan Jørgensen (S&D)

A Dansk Kennek Klub (Associação Dinamarquesa de Criadores de Cães) recusa-se a aceitar que sejam efectuadas na Alemanha as radiografias para rastreio da displasia da anca (radiografias HD) em cães reprodutores dinamarqueses. Quando os cães são radiografados na Alemanha, a Dansk Kennel Klub (DKK) recusa a aprovação desses cães para reprodução, embora as radiografias tanto dos animais dinamarqueses como dos alemães sejam efectuadas em conformidade com o designado Protocolo FCI.

A DKK aprova automaticamente os cães provenientes da Alemanha e inscreve no registo as crias de fêmeas de pastores alemães que tenham sido sujeitas a radiografias HD na Alemanha. A DKK aprova igualmente os cães da Alemanha, e reconhece a utilização de cadelas dinamarquesas para acasalamento com machos reprodutores alemães, cujo rastreio de displasia é aprovado pela DKK. Neste contexto, trata-se de um procedimento discriminatório que distorce as condições de concorrência no que se refere quer aos cães pastores alemães quer aos cidadãos dos dois países. A Dansk Kennel Klub parece, portanto, infringir o artigo 56.º do TFUE, aplicável à prestação de serviços a título oneroso, incluindo a prestação de serviços por empresas privadas.

Tenciona a Comissão averiguar se se trata de uma infracção do artigo 56.º do TFUE?

Tenciona ainda a Comissão averiguar se a DKK está a transgredir a Directiva 91/174/CEE[1], de 25 de Março de 1991, com base na qual os Estados-Membros devem, entre outras medidas, impedir que a DKK imponha critérios discriminatórios para a aprovação da criação de cães?

Caso considere que a DKK transgride as referidas regras, que medidas tenciona a Comissão adoptar para impedir que essas transgressões continuem a verificar-se?

JO C 243 E de 20/08/2011