O Governo grego procedeu ao financiamento da elaboração de propostas de planos de gestão de bacias hidrográficas, em aplicação do artigo 13.º da Directiva–Quadro da Água (2000/60/CE)(1).
No entanto, isso aconteceu sem que previamente tivessem sido efectuados os trabalhos exigidos em conformidade com o artigo 8.º da referida directiva, que diz respeito à monitorização do estado das águas de superfície e subterrâneas. Não existem dados, nomeadamente dados biológicos, que apoiem a conclusão dos planos de gestão. Assim, como ainda não existe uma rede de monitorização, também não há maneira de avaliar a eficácia de quaisquer medidas/trabalhos que se realizem.
Pergunta-se à Comissão:
1.
Concorda com o financiamento de actividades num Estado-Membro que não cumpre os critérios de suficiência substancial no que se refere ao objecto físico que cada acção vai concretizar?
2.
Que medidas tenciona tomar para garantir o bom aproveitamento dos recursos europeus neste caso concreto?