Estratégia de comunicação da Comissão / Línguas das consultas públicas
3.3.2011
Pergunta com pedido de resposta escrita E-002327/2011
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Olga Sehnalová (S&D)
Creio que a comunicação da Comissão com os cidadãos da União Europeia, quer ao nível central, quer ao nível regional, é insuficiente devido ao tipo de linguagem, aos canais de comunicação escolhidos e, sobretudo, à falta total de adequação da comunicação ao cidadão médio.
A título de exemplo, refira-se a estratégia de comunicação para o documento «Um Acto para o Mercado Único», apresentado pela Comissão no dia 27 de Outubro de 2010. A lista das medidas propostas foi submetida a consulta pública durante quatro meses, tendo a Comissão esperado que os cidadãos aproveitassem a oportunidade para expressar a sua opinião sobre o mercado interno. Contudo, na última reunião da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, no dia 1 de Fevereiro de 2011, os representantes da Comissão informaram-nos de que, até à data, apenas 150 dos 500 milhões de cidadãos da União Europeia aproveitaram essa oportunidade.
Se a Comissão está realmente interessada nas opiniões dos cidadãos, deverá envidar um esforço substancialmente maior. O facto de a maioria das consultas públicas da Comissão decorrer em apenas três línguas (inglês, alemão e francês) constitui um problema considerável para os cidadãos, bem como uma discriminação em relação aos cidadãos dos Estados-Membros da UE que não falam as referidas línguas.
Por conseguinte, exorto a Comissão a adequar ao máximo a sua comunicação às necessidades do cidadão médio, por exemplo, disponibilizando as suas consultas públicas em todas as línguas oficiais da União Europeia.
Face ao exposto, pergunto o seguinte:
Pondera a Comissão disponibilizar as suas consultas públicas em todas as línguas oficiais da UE?
De que modo promove e divulga a Comissão a possibilidade dos cidadãos expressarem a sua opinião sobre as medidas previstas através de consultas públicas?
De que modo tenciona a Comissão garantir que um número maior de cidadãos europeus participe nas consultas públicas futuras?
JO C 294 E de 06/10/2011