O reforço da aplicação dos DPI através do ACAC não porá fim à pirataria dos produtos mediáticos
22.3.2011
Pergunta com pedido de resposta escrita E-003101/2011
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Marietje Schaake (ALDE) , Lena Ek (ALDE) , Jan Philipp Albrecht (Verts/ALE) , Zuzana Roithová (PPE) , Petra Kammerevert (S&D) , Christian Engström (Verts/ALE) e Niccolò Rinaldi (ALDE)
O recente relatório intitulado «Media Piracy in Emerging Economies»[1] explica que o reforço do cumprimento das regras aplicáveis não é suficiente para combater a pirataria nos países em desenvolvimento. Uma das conclusões do relatório é que a pirataria surge quando a procura por parte do consumidor não é satisfeita. O ACAC pode criminalizar os consumidores que estão apenas a tentar encontrar forma de ter acesso a bens culturais que não estão à sua disposição, devido às barreiras criadas por modelos comerciais desadequados. O relatório afirma ainda: « [...] O facto de não se formularem perguntas mais abrangentes sobre as causas estruturais da pirataria e os objectivos mais alargados da aplicação da lei impõem custos intelectuais, políticos e, por último, sociais. Consideramos que estes custos são particularmente elevados no contexto de novas propostas ambiciosas sobre a aplicação da lei a nível nacional e internacional — designadamente do ACAC».
1. Concorda a Comissão que — considerando o conteúdo do citado relatório — o ACAC não alcançará o seu objectivo de travar a pirataria nos países em desenvolvimento? Em caso negativo, por que razão?
2. Conta a Comissão com uma estratégia para fazer frente a uma possível avaliação futura, na qual se conclua que o ACAC não conseguiu alcançar o seu objectivo e/ou que este é contraproducente? Em caso negativo, por que razão?
3. Concorda a Comissão que a Europa deve ter um papel de liderança na reforma dos direitos de propriedade intelectual (DPI) — como o copyright — a nível mundial, para uma melhor adaptação à era digital, propiciar a novos modelos de empresas a possibilidade de florescer e dar aos artistas uma oportunidade justa de explorar o seu trabalho em todo o mundo, em vez de procurar proteger, fracassando sistematicamente, o status quo através de uma imposição mais rígida da lei? Em caso negativo, por que razão?
4. Concorda a Comissão que se corre o risco de perder potenciais consumidores de produtos mediáticos ao reforçar o cumprimento de leis que estão desactualizadas e que não são aplicáveis ao meio digital sem violar alguns dos direitos fundamentais dos consumidores? Em caso negativo, por que razão?
- [1] O relatório encontra-se disponível em (http://piracy.ssrc.org/).
JO C 309 E de 21/10/2011