Resposta dada por John Dalli em nome da Comissão
18.12.2012
Relativamente à questão dos cães vadios e a sua proteção, a Comissão remete o Senhor Deputado para as suas respostas às perguntas escritas E-3631/2010, E-6744/2010, E-7928/2010, E-4111/2011 e E-5087/2011[1].
O artigo 13.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) [2] estabelece que:
Na definição e aplicação das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional.
A obrigação da União e dos Estados-Membros decorrente deste artigo é assim limitada a certas políticas da União. A Comissão não vê qualquer ligação entre o abate de cães vadios e uma das políticas da União listadas no artigo 13.° do TFUE.