Detenção de cetáceos em cativeiro na União Europeia
6.9.2011
Pergunta com pedido de resposta escrita E-008148/2011
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Christine De Veyrac (PPE)
A Directiva 1999/22/CE do Conselho relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos visa reforçar o papel dos jardins zoológicos na conservação da diversidade biológica, permitindo-lhes a exibição de animais.
Recentemente, várias organizações de protecção de animais deram-me conhecimento da situação preocupante de cetáceos detidos em delfinários europeus, estruturas reconhecidas, na sua grande maioria, como jardins zoológicos pelas autoridades competentes nacionais. As organizações dão conta do não respeito pelas condições definidas na directiva acima mencionada, a saber a ausência de participação na investigação destinada à conservação das espécies expostas, a ausência de sensibilização do público no que respeita à diversidade biológica e a ausência de condições de detenção que permitam satisfazer as necessidades biológicas dos animais.
Se estes factos vierem a ser confirmados, os jardins zoológicos presentes no território europeu estarão a exibir cetáceos infringindo a interdição europeia sobre a importação de golfinhos de origem selvagem para fins principalmente comerciais e sobre as capturas dos golfinhos nas águas europeias.
Tenciona a Comissão solicitar uma verificação dos factos acima enunciados?
Se a veracidade destes factos for demonstrada, que medida(s) tenciona a Comissão adoptar?
JO C 154 E de 31/05/2012