Rotulagem dos géneros alimentícios — carne fresca ultracongelada
30.9.2011
Pergunta com pedido de resposta escrita E-008979/2011
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Andreas Mölzer (NI)
Segundo empresa de distribuição alimentar Lidl não existe, quer à escala da UE, quer de acordo com o direito austríaco, qualquer obrigatoriedade relativamente à rotulagem de produtos de carne que tenham sido ultracongelados antes de serem processados. Assim, nas prateleiras de produtos de carne, na Áustria, encontramos, por vezes, embalagens de carne em que está impresso na sua parte posterior em caracteres minúsculos, a indicação «produzido a partir de carne descongelada». O que o consumidor assume, à primeira vista, como sendo carne fresca, não é bem assim.
É certo que os géneros alimentícios descongelados podem ser preparados, voltando posteriormente a ser congelados — contudo, em cada processo de descongelação verifica-se uma diminuição de qualidade. Acresce o facto de as bactérias, contidas em qualquer carne, voltarem a multiplicar-se após a descongelação, sendo apenas completamente destruídas através de forte aquecimento, durante a sua preparação. Os peritos recomendam que, em qualquer caso, se coza a carne completamente, antes de voltar a congelá-la.
1. Será que, à escala da UE, não existe efectivamente qualquer obrigatoriedade relativamente à rotulagem de carne descongelada?
2. Em caso afirmativo, não existirão por parte da Comissão dúvidas no que se refere à exposição a bactérias, nos casos em que produtos de carne, vendidos como sendo carne fresca, são, na verdade, constituídos por carne descongelada, podendo voltar a ser congelados por consumidores desconhecedores da realidade?
3. Está prevista uma melhor rotulagem dos produtos de carne?
4. Em caso negativo, qual a razão?
JO C 154 E de 31/05/2012