Maus-tratos infligidos a galgos espanhóis
5.10.2011
Pergunta com pedido de resposta escrita E-009212/2011
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Kartika Tamara Liotard (GUE/NGL) e Sabine Wils (GUE/NGL)
1. A Comissão tem conhecimento das atrocidades contínuas contra os galgos espanhóis, que são criados em massa em Espanha e cujos «maus exemplares» são em seguida queimados ou dissolvidos em produtos químicos ainda vivos, enforcados ou despejados em lagos ou grutas?
2. A Comissão entende que este tipo de práticas é compatível com o artigo 13.º do Tratado de Lisboa que refere que os Estados-Membros devem ter em conta o bem-estar dos animais?
3. Se a Comissão aplicar a segunda parte do artigo 13.º do Tratado de Lisboa para não intervir sobre esta questão, invocando o eventual carácter de tradição cultural do abate de galgos, a Comissão entende que as tradições culturais legitimam todos os possíveis maus‑tratos a animais? A Comissão entende que há um limite?
4. A Comissão tem conhecimento da legislação nacional espanhola (artigo 337.º do Código penal espanhol) que proíbe e pune os maus-tratos a animais?
5. O que pensa a Comissão do facto de a fiscalização da aplicação deste artigo, certamente no que diz respeito aos galgos, ser totalmente inexistente em Espanha?
6. A Comissão está disposta a exortar a Espanha a fiscalizar melhor a aplicação do artigo 337.º relativamente aos maus-tratos graves a animais?
7. Se a Comissão considera que não lhe compete exortar os Estados-Membros a fiscalizar a aplicação de legislação nacional importante, por que motivo exorta a Grécia a fiscalizar melhor, por exemplo, a aplicação da legislação fiscal? A Comissão considera que o bem‑estar dos animais é menos importante do que os interesses económicos?
8. A Comissão nega que sejam concedidas subvenções europeias a quintas espanholas onde se verifica a criação desenfreada de galgos espanhóis, assim como os maus-tratos abomináveis infligidos a estes cães? A Comissão está disposta a exortar as empresas ou quintas, indirectamente subvencionadas, que infligem maus-tratos a galgos, a cessarem estas actividades? A Comissão está disposta a adoptar sanções financeiras contra estas empresas?
9. Na nova directiva relativa ao bem-estar dos animais, a Comissão vai introduzir uma solução para o problema dos maus-tratos dos Galgos, ou vai efectivamente referir o problema? Em caso negativo, qual é a opinião da Comissão sobre o valor desta nova directiva?
JO C 154 E de 31/05/2012