Pergunta parlamentar - E-009645/2011Pergunta parlamentar
E-009645/2011

Proibição de substâncias perigosas (parabenos) para a saúde pública

Pergunta com pedido de resposta escrita E-009645/2011
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Kriton Arsenis (S&D)

Os parabenos são utilizados como conservantes em alimentos e numa vasta gama de produtos cosméticos e farmacêuticos, sendo frequentemente detectados nos seres humanos e no ambiente. O mais divulgado de todos, o propilparabeno, foi detectado em mais de 90 % de amostras de urina humana (Calafat et al., 2010). Esta situação é preocupante, visto que os parabenos imitam os estrogénios e perturbam assim o equilíbrio endócrino do organismo. Ao mesmo tempo, apresentam também uma acção anti-androgénica (Oishi et al., 2002). Além disso, a sua administração a ratazanas durante o período de gestação teve como resultado o nascimento de menos crias, com displasias nos órgãos reprodutores (Kang et al., 2002). Os parabenos presentes nos desodorizantes são associados ao cancro da mama, depois de terem sido detectados em tecidos de tumores malignos (Darbre et al., 2004). Em 2011, a Dinamarca proibiu o propilparabeno e o butilparabeno em produtos destinados a crianças com menos de três anos de idade. Tendo em conta que o Comité Científico dos Produtos de Consumo (SCCP), num parecer que emitiu em 2010, não conseguiu avaliar o perigo para a saúde pública decorrente da utilização do propilparabeno e do butilparabeno, é imperioso que a Comissão, tendo em conta o princípio da prevenção, siga o exemplo da Dinamarca.

Face ao exposto, pergunta-se à Comissão:

JO C 285 E de 21/09/2012