Resposta dada por László Andor em nome da Comissão
6.9.2012
1. e 4. No decurso das reuniões bilaterais e das visitas das equipas de ação, foram procuradas soluções comuns para acelerar a aplicação dos programas existentes ou alargar a sua cobertura, aumentando o orçamento ou orientando melhor a sua aplicação. Os Estados-Membros[1] comprometeram-se a utilizar os fundos de forma mais eficaz através da reorientação de fundos não autorizados ou não utilizados, a fim de intensificar a aplicação de medidas em prol do emprego dos jovens. Os resultados concretos deste exercício foram apresentados pelo Presidente em maio.
2. Durante o Semestre Europeu, a Comissão deu particular atenção à situação do desemprego dos jovens nos Estados-Membros e às políticas de emprego juvenil apresentadas nos programas nacionais de reformas. Esta análise está refletida nas recomendações específicas dirigidas a cada país e nos documentos de trabalho dos serviços da Comissão publicados em maio. No seguimento da comunicação sobre a iniciativa Oportunidades para a Juventude[2], a Comissão prevê apresentar mais tarde no decurso do ano de 2012 um pacote de medidas em prol do emprego juvenil, incluindo iniciativas políticas no contexto das garantias para a juventude e do quadro de qualidade para os estágios. Esta ação será completada por informação sobre a realização da iniciativa Oportunidades para a Juventude nos Estados-Membros. Para tal, a Comissão solicitou que os Estados-Membros dessem conta, até ao início de setembro de 2012, dos progressos realizados e fornecessem dados financeiros atualizados sobre a utilização do financiamento nacional e da UE.
3. Durante a maior parte das visitas aos países, as equipas de ação encontraram-se com as partes interessadas, incluindo ONG juvenis e parceiros sociais, a fim de melhor se inteirarem da situação no terreno. A Comissão consulta regularmente o Fórum Europeu da Juventude e está ciente das suas posições. Tenciona ouvir o Fórum acerca do futuro pacote em prol do emprego juvenil e encorajar os Estados-Membros a consultarem as respetivas organizações de juventude.
- [1] Incluindo os sete Estados-Membros referidos na pergunta 4.
- [2] COM(2011)933 de 20 de dezembro de 2011.
JO C 270 E de 19/09/2013