Pergunta parlamentar - E-000639/2014Pergunta parlamentar
E-000639/2014

Não-observância da Diretiva 2003/91/CE no que diz respeito à inclusão de variedades de chalotas de sementes

Pergunta com pedido de resposta escrita E-000639-14
à Comissão
Artigo 117.° do Regimento
Eric Andrieu (S&D) , Isabelle Thomas (S&D) , Marc Tarabella (S&D) , Luis Manuel Capoulas Santos (S&D) , Paolo De Castro (S&D) , Iratxe García Pérez (S&D) , Michel Dantin (PPE) , Giancarlo Scottà (EFD)

Desde 2005, a inclusão de variedades novas de chalotas nos catálogos nacionais e europeus está sujeita à regulamentação comunitária. Esta regulamentação baseia-se, por um lado, num protocolo técnico específico — o Protocolo ICVV TP 46/2, atualizado em 1 de abril de 2009 — e, por outro, no artigo 1.o da Diretiva 2003/91/CE, que estabelece que a inclusão de novas variedades nos catálogos nacionais é da responsabilidade dos Estados-Membros, que devem assegurar o respeito do dito Protocolo ICVV.

Sucede, porém, que algumas variedades de chalotas de sementes incluídas no catálogo holandês não satisfazem de todo as condições definidas no protocolo, nomeadamente as variedades Conservor, Picador, Armador, Camelot, Ambition e Obelisk, que deveriam ser classificadas no catálogo da cebola. Comprovam-no os ensaios experimentais efetuados em França pelo GEVES (o organismo público que realiza os testes exigidos pela legislação europeia aquando do registo de novas variedades) e que estão à disposição da Comissão.

As infrações observadas suscitam várias questões, que colocamos à Comissão:

JO C 286 de 27/08/2014