Pergunta parlamentar - E-002419/2015(ASW)Pergunta parlamentar
E-002419/2015(ASW)

Resposta dada pelo Vice-Presidente Timmermans em nome da Comissão

Antes do final do período de transição previsto no Protocolo n.° 36 aos Tratados, a Comissão levou a cabo um exercício de levantamento do acervo relevante. Com base nesse levantamento, a Comissão propôs a revogação de determinados atos no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, que se tornaram entretanto obsoletos. Trata-se de medidas anteriores ao Tratado de Lisboa e que se enquadravam no antigo terceiro pilar. As propostas em causa foram adotadas pela Comissão em 1 de dezembro de 2014. Atualmente, estão a ser tratadas pelos colegisladores [processos 2014/337 (COD), 2014/338 (COD) e 2014/339 (COD)].

A prioridade da Comissão desde o final do período transitório, em 1 de dezembro de 2014, tem sido a de definir o estado de transposição e aplicação do acervo do antigo terceiro pilar. A Comissão convidou todos os Estados-Membros a notificarem formalmente o estado de transposição dos instrumentos pertinentes até 15 de maio de 2015. Com base nas informações recebidas, a Comissão irá determinar as eventuais medidas adicionais que poderão revelar-se necessárias para a aplicação desses instrumentos. O Parlamento Europeu será devidamente informado ao longo desse processo.