Pergunta parlamentar - E-007480/2015(ASW)Pergunta parlamentar
E-007480/2015(ASW)

Resposta dada por Karmenu Vella em nome da Comissão

Os limites previstos na legislação portuguesa relativa à avaliação do impacto ambiental (AIA)[1] para determinar quais os projetos de exploração mineira a céu aberto, incluindo os projetos para a extração de caulino, que devem ser submetidos a um processo de AIA são os mesmos que os previstos pela Diretiva AIA[2]: uma superfície superior a 25 hectares. Além disso, a legislação portuguesa tem em conta os efeitos cumulativos de todas as atividades similares localizadas num perímetro de 1 km. Daí decorre que a legislação portuguesa não excedeu a margem de apreciação autorizada pela Diretiva.

O Tribunal de Justiça sustentou em várias ocasiões que a prática de fragmentação de projetos no intuito de escapar à obrigação de realizar uma AIA é ilegal. Segundo o Tribunal de Justiça, sempre que um grupo de projetos possa ter um impacto significativo no ambiente, os seus efeitos devem ser avaliados conjuntamente[3].

As informações prestadas não permitem identificar nenhum caso concreto de potencial fragmentação de projetos de exploração mineira de caulino ou de incumprimento dos limites estabelecidos pela legislação portuguesa em matéria de AIA. Em qualquer caso, dado que a legislação portuguesa parece estar em conformidade com as exigências da Diretiva AIA, a Comissão considera, com base nas informações atualmente disponíveis, que não se justifica dar início a um inquérito e que esta situação deve ser controlada pelas autoridades portuguesas.