Pergunta parlamentar - E-001236/2016Pergunta parlamentar
E-001236/2016

Ações propostas: Guarda Costeira e de Fronteiras da UE (EBCG) e Mecanismo de apresentação de queixas relativas à violação dos direitos humanos

Pergunta com pedido de resposta escrita E-001236-16
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Kostadinka Kuneva (GUE/NGL) , Kostas Chrysogonos (GUE/NGL) , Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL) , Stelios Kouloglou (GUE/NGL) , Marisa Matias (GUE/NGL) , Barbara Spinelli (GUE/NGL) , Martina Anderson (GUE/NGL) , Matt Carthy (GUE/NGL) , Lynn Boylan (GUE/NGL) , Liadh Ní Riada (GUE/NGL) , Neoklis Sylikiotis (GUE/NGL) , Ana Gomes (S&D) , Tania González Peñas (GUE/NGL)

Em 15 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia publicou uma proposta de criação de uma Guarda Costeira e de Fronteiras da UE,[1] com amplas competências em matéria de gestão dos fluxos migratórios nas fronteiras externas da União Europeia, mesmo sem o consentimento dos Estados-Membros, o que suscita questões de riscos graves de violação dos direitos fundamentais dos refugiados, como foi o caso, anteriormente, com a Frontex. Para lidar com estes riscos, o projeto de regulamento prevê um Fórum Consultivo para os direitos fundamentais, um agente para os direitos fundamentais e um Mecanismo de apresentação de queixas por violação dos direitos pelas suas ações (artigos 70.°, 71.°, 72.°)[2].

No entanto, o mecanismo proposto está sujeito ao controlo do agente para os direitos fundamentais e, através dele, do Diretor Executivo da ECBG, de cujas decisões não existe garantia de imparcialidade e transparência.

1. Como se reforçará e acompanhará a independência do Mecanismo de apresentação de queixas da ECBG?

2. As Comissões LIBE/DROIT do Parlamento estarão envolvidas, reforçando assim o perfil democrático e a credibilidade do mecanismo?

3. O Fórum Consultivo para os direitos fundamentais, que reúne organizações como o ACNUR ou a FRA, desempenhará um papel determinante?