Acordo relativo aos serviços aéreos entre a UE e Marrocos e o Sara Ocidental
8.2.2018
Pergunta com pedido de resposta escrita E-000827-18
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Bodil Valero (Verts/ALE) , Keith Taylor (Verts/ALE) , Javier Couso Permuy (GUE/NGL) , Renata Briano (S&D) , António Marinho e Pinto (ALDE) , Jytte Guteland (S&D) , Ivo Vajgl (ALDE) , Marita Ulvskog (S&D) , Norbert Neuser (S&D) , Jean Lambert (Verts/ALE) , Ana Gomes (S&D)
Em 24 de outubro de 2017, o Parlamento Europeu votou a favor de um projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a UE e Marrocos.
O Acordo relativo aos serviços aéreos entre a UE e Marrocos é aplicável aos voos de transporte de mercadorias e de passageiros entre os Estados-Membros da UE e o território do Sara Ocidental?