Pergunta parlamentar - E-002426/2019Pergunta parlamentar
E-002426/2019

Restrições à liberdade de circulação em Portugal

Pergunta com pedido de resposta escrita E-002426-19
à Comissão
Artigo 138.° do Regimento
Maria Da Graça Carvalho (PPE)

A liberdade de circulação de pessoas e mercadorias no seio do mercado interno é uma das maiores conquistas do projeto europeu, consagrada nos Tratados.

Portugal decidiu implementar um sistema de portagem eletrónica em algumas autoestradas portuguesas (antigas SCUT), não tendo colocado à disposição dos consumidores europeus meios adequados e de informação clara sobre a forma de funcionamento e pagamento desse serviço.

São vários os cidadãos, em especial consumidores vulneráveis, turistas que não dominam a língua portuguesa, e muitos imigrantes portugueses que entram no território sazonalmente e se veem confrontados com coimas e barreiras injustas e discriminatórias à liberdade de circulação no espaço europeu.

Acresce que os métodos de pós-pagamento são insuficientes e com prazos desproporcionados, findo os quais o utilizador incorre em custos adicionais desproporcionais ao valor da tarifa.

Que pensa a Comissão Europeia fazer, como guardião do acervo da União, sobre esta situação discriminatória?

Não considera a Comissão que estes sistemas são um bloqueio à concretização plena da liberdade de circulação no mercado interno?

Última actualização: 5 de Agosto de 2019
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