Restrições à liberdade de circulação em Portugal
24.7.2019
Pergunta com pedido de resposta escrita E-002426-19
à Comissão
Artigo 138.° do Regimento
Maria Da Graça Carvalho (PPE)
A liberdade de circulação de pessoas e mercadorias no seio do mercado interno é uma das maiores conquistas do projeto europeu, consagrada nos Tratados.
Portugal decidiu implementar um sistema de portagem eletrónica em algumas autoestradas portuguesas (antigas SCUT), não tendo colocado à disposição dos consumidores europeus meios adequados e de informação clara sobre a forma de funcionamento e pagamento desse serviço.
São vários os cidadãos, em especial consumidores vulneráveis, turistas que não dominam a língua portuguesa, e muitos imigrantes portugueses que entram no território sazonalmente e se veem confrontados com coimas e barreiras injustas e discriminatórias à liberdade de circulação no espaço europeu.
Acresce que os métodos de pós-pagamento são insuficientes e com prazos desproporcionados, findo os quais o utilizador incorre em custos adicionais desproporcionais ao valor da tarifa.
Que pensa a Comissão Europeia fazer, como guardião do acervo da União, sobre esta situação discriminatória?
Não considera a Comissão que estes sistemas são um bloqueio à concretização plena da liberdade de circulação no mercado interno?