Resposta dada por Stella Kyriakides em nome da Comissão Europeia
18.2.2020
Os Estados-Membros são os principais responsáveis pela aplicação dos requisitos do Regulamento (CE) n.° 1/2005 relativo à proteção dos animais durante o transporte[1]. A Comissão efetuou uma auditoria à Roménia sobre este setor em 2019[2]. Embora os processos por infração continuem a ser medidas de último recurso, a Comissão está a estudar a melhor forma de melhorar o cumprimento das regras pertinentes da UE face aos resultados desta auditoria e da análise de informações adicionais.
Tal como a Comissão salientou na sua resposta à pergunta escrita E-007197/2017, «o bem-estar animal durante o transporte é uma questão complexa e multidimensional que não pode ser resolvida simplesmente com a sua proibição ou pela imposição de um limite ao tempo de transporte.» O principal problema neste domínio é a aplicação da legislação em vigor. Por conseguinte, a Comissão não tenciona proibir o transporte de longa distância, estando, em vez disso, empenhada em assistir os Estados-Membros na aplicação e execução da legislação através de diferentes atividades.
Por exemplo, a Comissão continuará a prestar apoio financeiro à Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), em especial para a aplicação das suas atividades específicas em matéria de transporte e abate animal previstas no âmbito da plataforma da OIE para o bem-estar dos animais na Europa e do plano de ação relativo ao bem-estar dos animais para os países do Médio Oriente. A Comissão está também a trabalhar com os Estados-Membros e a Agência Europeia da Segurança Marítima no sentido de melhorar os controlos dos navios de transporte de gado.
A Comissão continuará a acompanhar de perto a questão do transporte de animais, incluindo a aplicação das recomendações decorrentes das suas auditorias.
- [1] Regulamento (CE) n.° 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.° 1255/97, JO L 3 de 5.1.2005, p. 1‐44.
- [2] Auditoria DG (SANTE) 2019-6898 realizada na Roménia entre 29 de setembro e 3 de outubro de 2019, a fim de avaliar o bem-estar dos animais durante o transporte para países terceiros em navios de transporte de gado — relatório por concluir.