Pergunta parlamentar - E-002039/2020Pergunta parlamentar
E-002039/2020

Euro-obrigações de emergência

Pergunta com pedido de resposta escrita  E-002039/2020
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Eva Kaili (S&D), Gabriele Bischoff (S&D), Andris Ameriks (S&D), Marek Belka (S&D), Charles Goerens (Renew), Sylvie Guillaume (S&D), Sara Cerdas (S&D), Andrea Cozzolino (S&D), Manuel Pizarro (S&D), Aldo Patriciello (PPE), Tonino Picula (S&D), Aurore Lalucq (S&D), Fabio Massimo Castaldo (NI), Maria-Manuel Leitão-Marques (S&D), Juozas Olekas (S&D), Isabel Carvalhais (S&D), Isabel Santos (S&D), Alex Agius Saliba (S&D), Viktor Uspaskich (Renew), Pierre Karleskind (Renew), Frédérique Ries (Renew), Izaskun Bilbao Barandica (Renew), Pierre Larrouturou (S&D), Andreas Schieder (S&D), Reinhard Bütikofer (Verts/ALE), Tanja Fajon (S&D), Paul Tang (S&D), Ernest Urtasun (Verts/ALE), Ville Niinistö (Verts/ALE), Marisa Matias (GUE/NGL), José Gusmão (GUE/NGL), Pascal Arimont (PPE), Attila Ara-Kovács (S&D), Stelios Kympouropoulos (PPE), Nikos Androulakis (S&D), Maria Arena (S&D), Dino Giarrusso (NI), Marc Angel (S&D), Vilija Blinkevičiūtė (S&D), Petra De Sutter (Verts/ALE), Miriam Dalli (S&D), Theodoros Zagorakis (PPE), Chrysoula Zacharopoulou (Renew), Klára Dobrev (S&D), Robert Hajšel (S&D), Raphaël Glucksmann (S&D), Rasmus Andresen (Verts/ALE), Pedro Silva Pereira (S&D), Gianna Gancia (ID), Margarida Marques (S&D), Milan Brglez (S&D), Victor Negrescu (S&D)

A atual pandemia provou que a resposta a uma situação de emergência não pode ser deixada a um número reduzido de Estados-Membros: a UE deve assegurar a coordenação a nível operacional e para questões financeiras. O encargo económico de uma emergência não pode ser suportado apenas por um ou por alguns Estados-Membros. Além disso, o impacto económico da crise nos balanços dos Estados-Membros, quer para níveis aceitáveis de dívida soberana — tal como definidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento — quer em relação aos excedentes primários exigidos, deverá ser mantido a um nível tão baixo quanto possível após a crise. Não obstante, o facto de os limites orçamentais terem sido oficialmente flexibilizados não significa que não venham a constituir um encargo para os Estados-Membros.

A UE deve, por conseguinte, desenvolver um instrumento de dívida de emergência partilhado, que poderá ser provisoriamente designado «euro-obrigações de emergência», com uma utilização limitada à duração da emergência da COVID-19. Este instrumento de dívida será fundamental para a gestão pós-crise dos indicadores macroeconómicos dos Estados-Membros, uma vez que estabilizará o seu desempenho no que se refere ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, permitindo uma margem de manobra orçamental vital.

Como avaliaria a Comissão a utilidade de euro-obrigações de emergência temporárias, e que medidas deve o Parlamento tomar a fim de acelerar a sua execução imediata?

Última actualização: 9 de Novembro de 2020
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