Programa Erasmus+ e a discriminação de financiamento entre Estados-Membros
2.4.2020
Pergunta com pedido de resposta escrita E-002041/2020
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Francisco Guerreiro (Verts/ALE)
De acordo com o relatório da Comissão em anexo (Ref. Ares(2017)3350537 - 04/07/2017), a operacionalização do Programa Erasmus+ apresenta limitações resultantes da insuficiência de fundos atribuídos, que levam a que um elevado número de candidaturas com altas pontuações não possa ser financiado.
Os critérios utilizados para a afetação dos orçamentos partem do princípio de que a União Europeia é caracterizada por uma situação homogénea no que respeita às qualificações dos seus cidadãos. No entanto, as situações de cada país são distintas e o Programa deveria ter isto em conta. Com o crescente número de candidaturas ao Programa, aumentam também, consequentemente, as distorções. Como forma de promoção da coesão e dos direitos sociais na UE, como diz o mesmo relatório, o Programa deveria discriminar positivamente os países/as regiões mais desfavorecidos e que têm percursos de qualificações mais longos/complexos e, por isso, mais dispendiosos. Em Portugal, a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação conseguiu aprovar, no triénio 2014-2016, apenas 36% das candidaturas apresentadas e a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação aprovou 24% — devido às limitações orçamentais.
Que mudanças planeia a Comissão realizar no âmbito do Programa Erasmus+ para atribuir aos cidadãos dos diferentes Estados-Membros as mesmas oportunidades formativas e educacionais?