Pergunta parlamentar - E-002719/2020(ASW)Pergunta parlamentar
E-002719/2020(ASW)

Resposta dada por Virginijus Sinkevičius em nome da Comissão Europeia

A Diretiva 2010/63/UE relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos[1] regula a criação de animais para fins científicos e exige que o princípio dos 3R[2] seja aplicado em todas as atividades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação. A diretiva foi transposta para a legislação nacional e os Estados-Membros são responsáveis pela sua aplicação.

A fim de garantir a disponibilidade de um número suficiente de animais adequados para satisfazer a procura científica, são criados mais animais do que os utilizados. Mesmo que a flutuação da procura tenha um maior impacto no número de animais abatidos e não utilizados, o valor total também cobre os animais abatidos:

— para órgãos/tecidos;

— no fim da sua carreira reprodutiva;

— por razões de bem-estar;

— para proteger a saúde/integridade científica da colónia, e

— por não serem adequados para a finalidade científica pretendida.

Uma supervisão adequada dos programas de criação e a aplicação sistemática do princípio dos três R são essenciais para minimizar o número de animais excedentários. A Comissão discute este tema regularmente com os Estados-Membros.

Em cada estabelecimento, um organismo responsável pelo bem-estar dos animais presta aconselhamento sobre o princípio dos três RRR, devendo a revisão dos programas de criação fazer parte do sistema nacional de inspeção.

Os serviços da Comissão, em conjunto com peritos dos Estados-Membros e com as principais organizações das partes interessadas, elaboraram vários documentos de orientação[3], em que se destaca a eficiência dos programas de criação, não só do ponto de vista dos criadores de animais, mas também dos responsáveis pela supervisão do trabalho (veterinários designados e inspetores). Pretende-se assim que, todas as partes interessadas procurem minimizar os potenciais excedentes.

Os serviços da Comissão estão a elaborar orientações sobre os animais geneticamente modificados, que incluirão mais aconselhamento sobre a forma de limitar os excedentes.

Última actualização: 9 de Julho de 2020
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